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Jurisprudência


TJAM 0004887-49.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POLICIAL MILITAR REFORMADO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão muito menos em obscuridade. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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