TJAM 0004894-72.1998.8.04.0011
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – SENTENÇA DE PRONUNCIA – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
- É cediço que a decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, baseada em indícios veementes de autoria e prova de materialidade do fato, para que o possível autor seja levado a julgamento pelo Júri Popular.
- Havendo prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria, torna-se imperativo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, na medida em que a aplicação do princípio do in dubio pro societate, neste momento processual, possui supremacia em relação ao princípio do in dubio pro reo.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – SENTENÇA DE PRONUNCIA – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
- É cediço que a decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, baseada em indícios veementes de autoria e prova de materialidade do fato, para que o possível autor seja levado a julgamento pelo Júri Popular.
- Havendo prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria, torna-se imperativo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, na medida em que a aplicação do princípio do in dubio pro societate, neste momento processual, possui supremacia em relação ao princípio do in dubio pro reo.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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