TJAM 0004898-49.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA LIDE NOS TERMOS DO 267, VI, DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO APLICADO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – De acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação alterada pela Lei Complementar n.º 93, de 25 de Novembro de 2011, a Fundação AMAZONPREV compõe a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil.
III - Considerando-se que desde ao advento da Lei Complementar nº 30/2001, o Estado do Amazonas não possui mais ingerência sobre a gestão do regime previdenciário dos servidores estaduais, não lhe cabendo a execução do ato impugnado, bem como que o vínculo da Autora é com a Fundação AMAZONPREV, constata-se que o Estado do Amazonas não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda
IV – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA LIDE NOS TERMOS DO 267, VI, DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO APLICADO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – De acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação alterada pela Lei Complementar n.º 93, de 25 de Novembro de 2011, a Fundação AMAZONPREV compõe a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil.
III - Considerando-se que desde ao advento da Lei Complementar nº 30/2001, o Estado do Amazonas não possui mais ingerência sobre a gestão do regime previdenciário dos servidores estaduais, não lhe cabendo a execução do ato impugnado, bem como que o vínculo da Autora é com a Fundação AMAZONPREV, constata-se que o Estado do Amazonas não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda
IV – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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