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Jurisprudência


TJAM 0004904-56.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Suspensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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