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Jurisprudência


TJAM 0004905-12.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL APRESENTADA SEM A PLANILHA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A CORREÇÃO DO DEFEITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE SANÁVEL. EMENDA. ART. 284 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Verificando alguma irregularidade na inicial, cabe ao Juiz intimar a parte para emenda-la, na forma do artigo 284 do CPC, não podendo, antes de tomar tal providência, extinguir o feito com base neste fundamento. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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