TJAM 0004906-55.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL QUITADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
- Cabível a averbação de bloqueio judicial junto à matrícula do imóvel, havendo indícios suficientes que apontam para o risco de o resultado prático da ação ser frustrado pela inexistência de bens a satisfazerem eventual condenação
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL QUITADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
- Cabível a averbação de bloqueio judicial junto à matrícula do imóvel, havendo indícios suficientes que apontam para o risco de o resultado prático da ação ser frustrado pela inexistência de bens a satisfazerem eventual condenação
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão