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Jurisprudência


TJAM 0004906-55.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL QUITADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Cabível a averbação de bloqueio judicial junto à matrícula do imóvel, havendo indícios suficientes que apontam para o risco de o resultado prático da ação ser frustrado pela inexistência de bens a satisfazerem eventual condenação - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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