TJAM 0004908-25.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pelo Recorrido fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu apenas à substituição do kit de embreagem, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja 50%, e o Embargado a outra metade(50% restantes).
3.Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pelo Recorrido fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu apenas à substituição do kit de embreagem, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja 50%, e o Embargado a outra metade(50% restantes).
3.Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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