TJAM 0004908-59.2016.8.04.0000
Conflito negativo de competência. Aplicação dos artigos 3, 75 e 83 do Código de Processo Penal e artigos 75 e 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Inaplicabilidade das regras contidas no Código de Processo Civil. Prevalência do critério contido no artigo 83 do Código de Processo Penal sobre a norma regimental. Para a proteção do princípio do juiz natural deve prevalecer a competência estabelecida por lei federal. Competência do suscitante para conhecer do feito em questão.
Ementa
Conflito negativo de competência. Aplicação dos artigos 3, 75 e 83 do Código de Processo Penal e artigos 75 e 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Inaplicabilidade das regras contidas no Código de Processo Civil. Prevalência do critério contido no artigo 83 do Código de Processo Penal sobre a norma regimental. Para a proteção do princípio do juiz natural deve prevalecer a competência estabelecida por lei federal. Competência do suscitante para conhecer do feito em questão.
Data do Julgamento
:
10/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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