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Jurisprudência


TJAM 0004908-93.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA LEI CONSUMERISTA. - Merece ser acolhida a irresignação da Embargante, haja vista que, de fato, o caso vertente, comporta a hipótese de inversão do ônus da prova de ofício. - Restou evidenciado nos presentes autos os requisitos autorizadores da inversão do ônus probatório, de plano, quais sejam, a verossimilhança das alegações autorais e a comprovação da condição de hipossuficiente da Embargante, no que diz respeito a capacidade de produzir provas. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO ACOLHIDO.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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