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Jurisprudência


TJAM 0004909-78.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS REQUERENTES NO QUADRO DE SERVIDORES. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Em que pese as teses do Agravante, este deixou de analisar todo contexto fático da demanda, o qual está baseado no julgamento proferido na Ação Civil Pública n. 0257383-49.2009.8.04.0001, onde se discute possíveis irregularidades no concurso público para ingresso no quadro de servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e cuja decisão, em sede de recurso de Apelação, resguardou o direito dos Agravados (e de todos os demais interessados) de não serem exonerados dos cargos que ocupam. 2. Assim, a decisão recorrida foi devidamente fundamentada e objetiva dar segurança jurídica aos julgados desta Corte. Por conseguinte, verifica-se a não procedência do presente Agravo Interno, pois a plausibilidade do direito alegado pelos Agravados nos autos da Ação Cautelar Inominada n. 4003094-75.2015.8.04.0000 e o perigo da demora justificam o provimento parcial da tutela antecipada concedida, posto as diligências promovidas pelo Agravante para a exoneração dos mesmos. 3. Decisão monocrática mantida integralmente. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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