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Jurisprudência


TJAM 0004911-19.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA PÚBLICA OFICIANTE NA CAUSA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. In casu, o acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão que manteve a condenação do embargante, não havendo que se falar em contradição ou obscuridade no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consolidaram o entendimento no sentido de que a intimação personalíssima do defensor que atua no processo não é exigida. Tem-se a intimação como feita quando da inequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédio de ofício, devidamente recebido. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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