TJAM 0004917-55.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o Embargante demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o Embargante demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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