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Jurisprudência


TJAM 0004917-55.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o Embargante demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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