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Jurisprudência


TJAM 0004919-88.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Julgam-se procedentes os embargos de declaração com efeitos infringentes quando demonstrada a existência de omissão no acórdão, consistente no reconhecimento da impugnação à assistência judiciária gratuita, com a posterior condenação do embargante ao pagamento da verba honorária de sucumbência. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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