TJAM 0004919-88.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Julgam-se procedentes os embargos de declaração com efeitos infringentes quando demonstrada a existência de omissão no acórdão, consistente no reconhecimento da impugnação à assistência judiciária gratuita, com a posterior condenação do embargante ao pagamento da verba honorária de sucumbência. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Julgam-se procedentes os embargos de declaração com efeitos infringentes quando demonstrada a existência de omissão no acórdão, consistente no reconhecimento da impugnação à assistência judiciária gratuita, com a posterior condenação do embargante ao pagamento da verba honorária de sucumbência. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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