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Jurisprudência


TJAM 0004921-92.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PROPOSITURA DE MESMA AÇÃO COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ARTIGO 253, II DO CPC. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO. 1. A indicação da regra insculpida no artigo 78, § 2º, alínea "a" do Regimento Interno deste Tribunal pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Mauro Bessa, ora Suscitado, com a devida vênia, não deve ser aplicada para dirimir o presente conflito. 2. É cediço que se ajuizada nova demanda e, tendo havido extinção do anterior processo – no qual se veiculara pedido idêntico – sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações. 3. Diante disso, considerando a previsão do artigo 253 da Lei Adjetiva Civil é prevento o julgador que conheceu da primeira causa, ainda que a tenha extinguido sem julgamento do mérito.

Data do Julgamento : 19/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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