TJAM 0004924-47.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. A despeito da inexistência de omissão no julgado, a prescrição é matéria de ordem pública, e como tal, pode e deve ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no art. 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, com trânsito em julgado para a acusação.
3. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a seis anos, tem-se por prescrita a pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, na forma dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso III, 110, § 1.º, 112 e 115, todos do Código Penal.
4. Embargos declaratórios rejeitados. De ofício, declarada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. A despeito da inexistência de omissão no julgado, a prescrição é matéria de ordem pública, e como tal, pode e deve ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no art. 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, com trânsito em julgado para a acusação.
3. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a seis anos, tem-se por prescrita a pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, na forma dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso III, 110, § 1.º, 112 e 115, todos do Código Penal.
4. Embargos declaratórios rejeitados. De ofício, declarada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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