TJAM 0004924-76.2017.8.04.0000
Embargos de declaração. Omissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Efeito modificativo. Inocorrência.
1. Somente há omissão quando o Tribunal não se manifesta, expressamente, acerca de tese firmada em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. Inviável a modificação de conclusão do acórdão embargado, quando a tese está em harmonia com a jurisprudência do STF.
3. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Efeito modificativo. Inocorrência.
1. Somente há omissão quando o Tribunal não se manifesta, expressamente, acerca de tese firmada em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. Inviável a modificação de conclusão do acórdão embargado, quando a tese está em harmonia com a jurisprudência do STF.
3. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão