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Jurisprudência


TJAM 0004924-76.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Efeito modificativo. Inocorrência. 1. Somente há omissão quando o Tribunal não se manifesta, expressamente, acerca de tese firmada em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. 2. Inviável a modificação de conclusão do acórdão embargado, quando a tese está em harmonia com a jurisprudência do STF. 3. Embargos de declaração conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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