TJAM 0004929-40.2013.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça tem seguido resoluto entendimento de que a decisão liminar do Relator que defere ou indefere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado em agravo de instrumento não comporta recurso, a teor do disposto no art. 527, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça tem seguido resoluto entendimento de que a decisão liminar do Relator que defere ou indefere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado em agravo de instrumento não comporta recurso, a teor do disposto no art. 527, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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