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Jurisprudência


TJAM 0004929-40.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Esta Egrégia Corte de Justiça tem seguido resoluto entendimento de que a decisão liminar do Relator que defere ou indefere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado em agravo de instrumento não comporta recurso, a teor do disposto no art. 527, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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