main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004930-54.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. 2. In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, eis que o Acórdão embargado extinguiu o processo com fulcro em prejudicial de mérito, qual seja, a falta superveniente de interesse de agir. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão