TJAM 0004930-54.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
2. In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, eis que o Acórdão embargado extinguiu o processo com fulcro em prejudicial de mérito, qual seja, a falta superveniente de interesse de agir.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
2. In casu, o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, eis que o Acórdão embargado extinguiu o processo com fulcro em prejudicial de mérito, qual seja, a falta superveniente de interesse de agir.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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