main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004931-68.2017.8.04.0000

Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CODAJÁS. HOMOLOGAÇÃO A presente Correição extraordinária merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados livros e documentos existentes no Cartório, consoante as formalidades legais exigidas.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
Mostrar discussão