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Jurisprudência


TJAM 0004932-92.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. Art. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sob o o alegado vício da omissão, o que pretende a embargante é ver modificada a decisão que lhe foi desfavorável. A hipótese não é de omissão, uma vez que os termos do acórdão são claros e explícitos. 2. Havendo exame da matéria e postos os fundamentos que levaram a Corte Julgadora àquela conclusão, não ocorre omissão, na forma do art. 535 do CPC. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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