TJAM 0004939-16.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. DOCUMENTOS CARREADOS DEMONSTRAM A CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DE SERVIÇO PÚBLICO DURANTES 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Impende salientar que a Carta Republicana de 1988 preleciona em seu artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias regra de aquisição extraordinária de estabilidade perante à Administração Pública, a qual determina que os servidores públicos, não admitidos por concurso público, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, há pelo menos cinco anos contínuos, serão considerados estáveis no serviço público;
II - O requerente, ora Apelado, Francisco Venâncio da Silva, ao afirmar ter laborado no cargo de vigilante na Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM, colacionou diversos documentos acompanhando sua exordial, quais sejam folhas de pontos desde abril e julho de 1983 até outubro de 2005 (fls. 08/14 e fls. 19/20) e demonstrativos de pagamento de salário de janeiro de 2001 até Novembro de 2006 (fls. 15/18 e fls. 21/22);
III - Conclui-se, de pronto, a existência de vínculo do autor com a Administração Pública de Eirunepé iniciou em fevereiro de 1983, antes da data estabelecida pelo artigo 19 do ADCT para configuração da estabilidade, qual seja, 05/10/1983 e perdurou durante todos esses anos, não tendo o ente municipal trazido documentos que possam desconstituir o alegado pelo autor, ademais, o próprio requerido, ora Apelante, afirma que houve prestação de serviços pelo Apelado à Prefeitura de Eirunepé/AM, no entanto, inexiste qualquer portaria, contrato ou termo indicando sua contratação ou desligamento do seu vínculo;
IV - Resta incontroverso que o Recorrido prestou serviços ao Município de Eirunepé/AM nos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, evidente a configuração do vínculo empregatício estável pelo documentos de "pontos de trabalho" do senhor Francisco Venâncio da Silva durante os anos de trabalho ao serviço da Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM, conquanto, possa ter havido algumas interrupções que não prejudicam o caráter de continuidade do serviço público prestado
V Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. DOCUMENTOS CARREADOS DEMONSTRAM A CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DE SERVIÇO PÚBLICO DURANTES 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Impende salientar que a Carta Republicana de 1988 preleciona em seu artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias regra de aquisição extraordinária de estabilidade perante à Administração Pública, a qual determina que os servidores públicos, não admitidos por concurso público, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, há pelo menos cinco anos contínuos, serão considerados estáveis no serviço público;
II - O requerente, ora Apelado, Francisco Venâncio da Silva, ao afirmar ter laborado no cargo de vigilante na Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM, colacionou diversos documentos acompanhando sua exordial, quais sejam folhas de pontos desde abril e julho de 1983 até outubro de 2005 (fls. 08/14 e fls. 19/20) e demonstrativos de pagamento de salário de janeiro de 2001 até Novembro de 2006 (fls. 15/18 e fls. 21/22);
III - Conclui-se, de pronto, a existência de vínculo do autor com a Administração Pública de Eirunepé iniciou em fevereiro de 1983, antes da data estabelecida pelo artigo 19 do ADCT para configuração da estabilidade, qual seja, 05/10/1983 e perdurou durante todos esses anos, não tendo o ente municipal trazido documentos que possam desconstituir o alegado pelo autor, ademais, o próprio requerido, ora Apelante, afirma que houve prestação de serviços pelo Apelado à Prefeitura de Eirunepé/AM, no entanto, inexiste qualquer portaria, contrato ou termo indicando sua contratação ou desligamento do seu vínculo;
IV - Resta incontroverso que o Recorrido prestou serviços ao Município de Eirunepé/AM nos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, evidente a configuração do vínculo empregatício estável pelo documentos de "pontos de trabalho" do senhor Francisco Venâncio da Silva durante os anos de trabalho ao serviço da Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM, conquanto, possa ter havido algumas interrupções que não prejudicam o caráter de continuidade do serviço público prestado
V Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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