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Jurisprudência


TJAM 0004952-15.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ESPÓLIO – ÔNUS DO INVENTARIANTE – NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelos Tribunais de Justiça pátrios, os quais afirmam que é insuficiente a simples alegação, em sede de Agravo de Instrumento, de que o espólio é incapaz de financiar o acesso ao Poder Judiciário se divorciada da indicação clara do esgotamento dos bens inventariados ou do prejuízo a sujeito que dele dependa. 2.Com efeito, ausente indícios de que os bens componentes do espólio encontram-se afetados a alguma função fundamental, como, v.g., moradia de um dos sucessores, ou de que não somam montante bastante para fazer frente às custas processuais, não há como deferir a gratuidade. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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