TJAM 0004952-15.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ESPÓLIO – ÔNUS DO INVENTARIANTE – NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelos Tribunais de Justiça pátrios, os quais afirmam que é insuficiente a simples alegação, em sede de Agravo de Instrumento, de que o espólio é incapaz de financiar o acesso ao Poder Judiciário se divorciada da indicação clara do esgotamento dos bens inventariados ou do prejuízo a sujeito que dele dependa.
2.Com efeito, ausente indícios de que os bens componentes do espólio encontram-se afetados a alguma função fundamental, como, v.g., moradia de um dos sucessores, ou de que não somam montante bastante para fazer frente às custas processuais, não há como deferir a gratuidade.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ESPÓLIO – ÔNUS DO INVENTARIANTE – NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelos Tribunais de Justiça pátrios, os quais afirmam que é insuficiente a simples alegação, em sede de Agravo de Instrumento, de que o espólio é incapaz de financiar o acesso ao Poder Judiciário se divorciada da indicação clara do esgotamento dos bens inventariados ou do prejuízo a sujeito que dele dependa.
2.Com efeito, ausente indícios de que os bens componentes do espólio encontram-se afetados a alguma função fundamental, como, v.g., moradia de um dos sucessores, ou de que não somam montante bastante para fazer frente às custas processuais, não há como deferir a gratuidade.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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