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Jurisprudência


TJAM 0004958-22.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que na audiência de inquirição de testemunhas, foi nomeado o mesmo causídico para acompanhamento de ambos os réus, requerendo assim, o reconhecimento da nulidade, devendo os autos serem remetidos à origem para o seu regular processamento. 2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento do Acordão, da qual não reconheceu da nulidade, ante o silêncio da defesa que não suscitou em fase tempestiva. 3. Não merecem acolhimento estes embargos, vez que o Acórdão objurgado não apresenta qualquer vício sanável por esta via. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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