TJAM 0004958-22.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que na audiência de inquirição de testemunhas, foi nomeado o mesmo causídico para acompanhamento de ambos os réus, requerendo assim, o reconhecimento da nulidade, devendo os autos serem remetidos à origem para o seu regular processamento.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento do Acordão, da qual não reconheceu da nulidade, ante o silêncio da defesa que não suscitou em fase tempestiva.
3. Não merecem acolhimento estes embargos, vez que o Acórdão objurgado não apresenta qualquer vício sanável por esta via.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que na audiência de inquirição de testemunhas, foi nomeado o mesmo causídico para acompanhamento de ambos os réus, requerendo assim, o reconhecimento da nulidade, devendo os autos serem remetidos à origem para o seu regular processamento.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento do Acordão, da qual não reconheceu da nulidade, ante o silêncio da defesa que não suscitou em fase tempestiva.
3. Não merecem acolhimento estes embargos, vez que o Acórdão objurgado não apresenta qualquer vício sanável por esta via.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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