TJAM 0004958-90.2013.8.04.0000
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – FALTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O INCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1.Suscitado o incidente é obrigatório o aparelhamento do ofício ou da peça inicial com os documentos necessários à comprovação da existência do alegado.
2.Conflito não conhecido.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – FALTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O INCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1.Suscitado o incidente é obrigatório o aparelhamento do ofício ou da peça inicial com os documentos necessários à comprovação da existência do alegado.
2.Conflito não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão