TJAM 0004959-07.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei neles referidos, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei neles referidos, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão