main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004959-07.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei neles referidos, nem para rediscutir a matéria. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão