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Jurisprudência


TJAM 0004960-60.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - As sentenças processuais não produzem coisa julgada material, de modo que não podem ser objeto de ação rescisória, meio de impugnação que visa exatamente afastar o manto de indiscutibilidade constitucionalmente garantido; - A doutrina e a jurisprudência permitem o manejo do presente instrumento nos casos de coisa julgada, litispendência e perempção, mesmo tratando-se de sentenças terminativas; - A razão de tal entendimento sedimenta-se no art. 268 do Código de Processo Civil, que cria efeitos semelhantes aos da coisa julgada material para os supracitados provimentos judiciais. - A inaplicabilidade do art. 268 aos casos de extinção do processo por carência de ação não permite a extensão do raciocínio exposto a decisões com o conteúdo do art. 267, VI.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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