TJAM 0004960-60.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
- As sentenças processuais não produzem coisa julgada material, de modo que não podem ser objeto de ação rescisória, meio de impugnação que visa exatamente afastar o manto de indiscutibilidade constitucionalmente garantido;
- A doutrina e a jurisprudência permitem o manejo do presente instrumento nos casos de coisa julgada, litispendência e perempção, mesmo tratando-se de sentenças terminativas;
- A razão de tal entendimento sedimenta-se no art. 268 do Código de Processo Civil, que cria efeitos semelhantes aos da coisa julgada material para os supracitados provimentos judiciais.
- A inaplicabilidade do art. 268 aos casos de extinção do processo por carência de ação não permite a extensão do raciocínio exposto a decisões com o conteúdo do art. 267, VI.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
- As sentenças processuais não produzem coisa julgada material, de modo que não podem ser objeto de ação rescisória, meio de impugnação que visa exatamente afastar o manto de indiscutibilidade constitucionalmente garantido;
- A doutrina e a jurisprudência permitem o manejo do presente instrumento nos casos de coisa julgada, litispendência e perempção, mesmo tratando-se de sentenças terminativas;
- A razão de tal entendimento sedimenta-se no art. 268 do Código de Processo Civil, que cria efeitos semelhantes aos da coisa julgada material para os supracitados provimentos judiciais.
- A inaplicabilidade do art. 268 aos casos de extinção do processo por carência de ação não permite a extensão do raciocínio exposto a decisões com o conteúdo do art. 267, VI.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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