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Jurisprudência


TJAM 0004961-45.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o § 1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ; II Agravo Regimental conhecido, porém improvido a fim de manter decisão de fls. 132/137 dos autos principais.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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