TJAM 0004966-96.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – TRANSMISSÃO DO CHEQUE AO EMBARGANTE 7 (SETE MESES) ANTES DA NOVAÇÃO – AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO CHEQUE – EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Presume-se a autonomia e independência do cheque frente à relação jurídica na qual teve origem, sendo possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal.
- Embargos conhecidos e acolhidos, para conceder efeito infringente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – TRANSMISSÃO DO CHEQUE AO EMBARGANTE 7 (SETE MESES) ANTES DA NOVAÇÃO – AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO CHEQUE – EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Presume-se a autonomia e independência do cheque frente à relação jurídica na qual teve origem, sendo possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal.
- Embargos conhecidos e acolhidos, para conceder efeito infringente.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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