TJAM 0004969-17.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CABÍVEL SOMENTE CONTRA DECISÕES DO RELATOR. MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, §4º DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
2. In casu os recorrentes interpuseram o recurso contra um acórdão, que é proferido por um órgão colegiado, o que não é admissível na espécie recursal.
3. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CABÍVEL SOMENTE CONTRA DECISÕES DO RELATOR. MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, §4º DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
2. In casu os recorrentes interpuseram o recurso contra um acórdão, que é proferido por um órgão colegiado, o que não é admissível na espécie recursal.
3. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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