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Jurisprudência


TJAM 0004969-51.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE RESTITUIÇÃO VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL. VERBA RECEBIDA DE BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e a boa-fé da parte que as recebeu por força de decisão judicial obstam a devolução das quantias auferidas. 2. Agravo interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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