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Jurisprudência


TJAM 0004970-65.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno de que o paciente se encontra preso desde o dia 08/11/2016, requerendo assim a liberdade ao paciente, matéria já tratada em sede de Habeas Corpus. 2.Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Pois o embargante se volta contra a decisão que não concedeu a liberdade provisória, com base nos requisitos da prisão preventiva. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente. 3. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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