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Jurisprudência


TJAM 0004971-50.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O embargante aponta omissão quanto a apreciação da legitimidade ad causam do Plano de Saúde Bradesco Saúde para figurar como autoridade coatora do mandamus impetrado pela embargada. 2. Resta configurado que o tema não foi apreciado por esta Corte, e se trata de matéria de ordem pública a ser apreciada a qualquer momento e inclusive de ofício, caracterizando-se a violação apontada pelo embargante. 4. Embargos de declaração acolhidos para integrar a decisão proferida, denegando a segurança e sustando os efeitos da decisão anteriormente proferida. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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