TJAM 0004971-50.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O embargante aponta omissão quanto a apreciação da legitimidade ad causam do Plano de Saúde Bradesco Saúde para figurar como autoridade coatora do mandamus impetrado pela embargada.
2. Resta configurado que o tema não foi apreciado por esta Corte, e se trata de matéria de ordem pública a ser apreciada a qualquer momento e inclusive de ofício, caracterizando-se a violação apontada pelo embargante.
4. Embargos de declaração acolhidos para integrar a decisão proferida, denegando a segurança e sustando os efeitos da decisão anteriormente proferida.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O embargante aponta omissão quanto a apreciação da legitimidade ad causam do Plano de Saúde Bradesco Saúde para figurar como autoridade coatora do mandamus impetrado pela embargada.
2. Resta configurado que o tema não foi apreciado por esta Corte, e se trata de matéria de ordem pública a ser apreciada a qualquer momento e inclusive de ofício, caracterizando-se a violação apontada pelo embargante.
4. Embargos de declaração acolhidos para integrar a decisão proferida, denegando a segurança e sustando os efeitos da decisão anteriormente proferida.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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