TJAM 0004972-35.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE ADOTADA. REDISCUSSÃO.
I – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
II – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE ADOTADA. REDISCUSSÃO.
I – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
II – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão