main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004972-35.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE ADOTADA. REDISCUSSÃO. I – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. II – Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão