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Jurisprudência


TJAM 0004973-88.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PARCIALMENTE PROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA – PROPÓSITO DE REVOLVER A MATÉRIA JULGADA - REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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