TJAM 0004973-88.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PARCIALMENTE PROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA – PROPÓSITO DE REVOLVER A MATÉRIA JULGADA - REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PARCIALMENTE PROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA – PROPÓSITO DE REVOLVER A MATÉRIA JULGADA - REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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