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Jurisprudência


TJAM 0004974-39.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXCESSO DE PENA – CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PRÓPRIAS DO TIPO PENAL – VALORADAS NEGATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO – NECESSÁRIO – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXCESSO DO QUANTUM – CONFIGURADO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL – PRECEDENTES DO STJ - REGIME PRISIONAL – MAIS BRANDO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância; - É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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