TJAM 0004986-58.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – COMPRA DE BEM – POSTERIOR APREENSÃO – CULPA DA VENDEDORA – ATO ILEGAL PRATICADO POR PREPOSTO SEU – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A busca e apreensão de bem que o comprador acreditava, de boa-fé, estar adquirindo regularmente, tendo sido enganado por prepostos da apelante, que negociou bem que não poderia ser vendido, acarreta necessidade de reparação dos danos materiais – o pagamento do sinal – e dos danos morais – o constrangimento decorrente da busca e apreensão em si.
- O valor estipulado a título de dano morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais) – mostra-se razoável e proporcional, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – COMPRA DE BEM – POSTERIOR APREENSÃO – CULPA DA VENDEDORA – ATO ILEGAL PRATICADO POR PREPOSTO SEU – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A busca e apreensão de bem que o comprador acreditava, de boa-fé, estar adquirindo regularmente, tendo sido enganado por prepostos da apelante, que negociou bem que não poderia ser vendido, acarreta necessidade de reparação dos danos materiais – o pagamento do sinal – e dos danos morais – o constrangimento decorrente da busca e apreensão em si.
- O valor estipulado a título de dano morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais) – mostra-se razoável e proporcional, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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