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Jurisprudência


TJAM 0004986-58.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – COMPRA DE BEM – POSTERIOR APREENSÃO – CULPA DA VENDEDORA – ATO ILEGAL PRATICADO POR PREPOSTO SEU – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - A busca e apreensão de bem que o comprador acreditava, de boa-fé, estar adquirindo regularmente, tendo sido enganado por prepostos da apelante, que negociou bem que não poderia ser vendido, acarreta necessidade de reparação dos danos materiais – o pagamento do sinal – e dos danos morais – o constrangimento decorrente da busca e apreensão em si. - O valor estipulado a título de dano morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais) – mostra-se razoável e proporcional, não merecendo qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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