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Jurisprudência


TJAM 0004987-43.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR CUMULADO COM PEDIDO DE ADOÇÃO. ADOÇÃO POR TIO. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 43 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Conhecimento e improvimento I – é possível o deferimento do pedido de adoção formulado pelos tios, consoante o entendimento jurisprudêncial sobre o tema combinado com a inteligência do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adoção de Criança
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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