TJAM 0004987-43.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR CUMULADO COM PEDIDO DE ADOÇÃO. ADOÇÃO POR TIO. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 43 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Conhecimento e improvimento
I – é possível o deferimento do pedido de adoção formulado pelos tios, consoante o entendimento jurisprudêncial sobre o tema combinado com a inteligência do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR CUMULADO COM PEDIDO DE ADOÇÃO. ADOÇÃO POR TIO. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 43 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Conhecimento e improvimento
I – é possível o deferimento do pedido de adoção formulado pelos tios, consoante o entendimento jurisprudêncial sobre o tema combinado com a inteligência do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Adoção de Criança
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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