TJAM 0004988-28.2013.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA APÓS 16 ANOS DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. HOMENAGEM À SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- embora o ato de concessão de pensão por morte seja ato complexo, não é razoável que o Tribunal de Contas correspondente demore mais de uma década e meia para negar o registro do benefício, pois tal situação se mostra desarrazoada e viola a segurança e estabilidade das relações jurídicas. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF;
- recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA APÓS 16 ANOS DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. HOMENAGEM À SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- embora o ato de concessão de pensão por morte seja ato complexo, não é razoável que o Tribunal de Contas correspondente demore mais de uma década e meia para negar o registro do benefício, pois tal situação se mostra desarrazoada e viola a segurança e estabilidade das relações jurídicas. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF;
- recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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