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Jurisprudência


TJAM 0004988-28.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA APÓS 16 ANOS DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. HOMENAGEM À SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - embora o ato de concessão de pensão por morte seja ato complexo, não é razoável que o Tribunal de Contas correspondente demore mais de uma década e meia para negar o registro do benefício, pois tal situação se mostra desarrazoada e viola a segurança e estabilidade das relações jurídicas. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF; - recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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