TJAM 0004989-13.2013.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO EIVADO DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito da autora recorrente é inequívoco quanto à sua reintegração no respectivo cargo, bem como ao pagamento das vantagens devidas (férias e 13º salário) desde a sua exoneração, uma vez que está devidamente comprovada a sua admissão no serviço público, e, em sendo ilegal o seu afastamento.
III - A Servidora/Apelante foi injustamente privada dos vencimentos mensais em razão da exoneração ilegal, fazendo jus à respectiva indenização pelo abalo moral experimentado.
IV – Dano moral arbitrado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
V – Apelo do Município de Beruri conhecido, mas desprovido. Apelo de Maria Auxiliadora Laborda conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO EIVADO DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito da autora recorrente é inequívoco quanto à sua reintegração no respectivo cargo, bem como ao pagamento das vantagens devidas (férias e 13º salário) desde a sua exoneração, uma vez que está devidamente comprovada a sua admissão no serviço público, e, em sendo ilegal o seu afastamento.
III - A Servidora/Apelante foi injustamente privada dos vencimentos mensais em razão da exoneração ilegal, fazendo jus à respectiva indenização pelo abalo moral experimentado.
IV – Dano moral arbitrado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
V – Apelo do Município de Beruri conhecido, mas desprovido. Apelo de Maria Auxiliadora Laborda conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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