TJAM 0004990-27.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA.
1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a comprovação da estabilidade e permanência entre os associados.
2. Quanto à dosimetria de pena, a busca pelo lucro fácil assim como as consequências nefastas para a sociedade trazidas pelo tráfico são inerentes ao tipo, não servindo para exasperação da reprimenda.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA.
1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a comprovação da estabilidade e permanência entre os associados.
2. Quanto à dosimetria de pena, a busca pelo lucro fácil assim como as consequências nefastas para a sociedade trazidas pelo tráfico são inerentes ao tipo, não servindo para exasperação da reprimenda.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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