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Jurisprudência


TJAM 0004991-12.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Embora sucinta, a pena base possui fundamentação idônea. 3. Faz jus o recorrente a minorante prevista no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, porquanto presentes os requisitos legais aplicáveis à espécie. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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