TJAM 0004991-12.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Embora sucinta, a pena base possui fundamentação idônea.
3. Faz jus o recorrente a minorante prevista no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, porquanto presentes os requisitos legais aplicáveis à espécie.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Embora sucinta, a pena base possui fundamentação idônea.
3. Faz jus o recorrente a minorante prevista no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, porquanto presentes os requisitos legais aplicáveis à espécie.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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