TJAM 0004992-65.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL.
Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL.
Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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