TJAM 0004998-04.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVA – NULIDADE – FGTS - VERBA DEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Estado do Amazonas alega que esta relatora na Decisão Monocrática (fls. 227/232) não se manifestou quanto aos dois pontos suscitados na Apelação, quais sejam: (I)decretação de nulidade do contrato temporário; (II) deferimento de depósitos de FGTS.
2.A irresignação do Estado do Amazonas não merece prosperar, na medida em que restou claro na decisão combatida (fls.227/232) a análise dos dois pontos atacados pelo Recorrente, ocasião em que trouxe nova interpretação dada ao tema pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se manifestou pela extensão da norma protetiva àqueles cujo contrato temporário veio a ser declarado nulo, posição essa que deve prevalecer na hipótese vertente.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVA – NULIDADE – FGTS - VERBA DEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Estado do Amazonas alega que esta relatora na Decisão Monocrática (fls. 227/232) não se manifestou quanto aos dois pontos suscitados na Apelação, quais sejam: (I)decretação de nulidade do contrato temporário; (II) deferimento de depósitos de FGTS.
2.A irresignação do Estado do Amazonas não merece prosperar, na medida em que restou claro na decisão combatida (fls.227/232) a análise dos dois pontos atacados pelo Recorrente, ocasião em que trouxe nova interpretação dada ao tema pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se manifestou pela extensão da norma protetiva àqueles cujo contrato temporário veio a ser declarado nulo, posição essa que deve prevalecer na hipótese vertente.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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