main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004998-04.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVA – NULIDADE – FGTS - VERBA DEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Estado do Amazonas alega que esta relatora na Decisão Monocrática (fls. 227/232) não se manifestou quanto aos dois pontos suscitados na Apelação, quais sejam: (I)decretação de nulidade do contrato temporário; (II) deferimento de depósitos de FGTS. 2.A irresignação do Estado do Amazonas não merece prosperar, na medida em que restou claro na decisão combatida (fls.227/232) a análise dos dois pontos atacados pelo Recorrente, ocasião em que trouxe nova interpretação dada ao tema pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se manifestou pela extensão da norma protetiva àqueles cujo contrato temporário veio a ser declarado nulo, posição essa que deve prevalecer na hipótese vertente. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão