TJAM 0005001-56.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC – SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão invectivada em nenhum momento discutiu sobre a existência ou não de insubordinação da Agravada, mas apenas sobre a ilegitimidade da punição sem a prévia constituição de processo administrativo, em que se demonstrem devidamente resguardados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, basilares do estado democrático de direito.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC – SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão invectivada em nenhum momento discutiu sobre a existência ou não de insubordinação da Agravada, mas apenas sobre a ilegitimidade da punição sem a prévia constituição de processo administrativo, em que se demonstrem devidamente resguardados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, basilares do estado democrático de direito.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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