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Jurisprudência


TJAM 0005001-56.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REINSERÇÃO DA AGRAVADA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC – SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DESPROVIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão invectivada em nenhum momento discutiu sobre a existência ou não de insubordinação da Agravada, mas apenas sobre a ilegitimidade da punição sem a prévia constituição de processo administrativo, em que se demonstrem devidamente resguardados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, basilares do estado democrático de direito. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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