TJAM 0005003-55.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vício decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
02) No que toca a acusação de omissão a respeito de prova juntada ao caderno processual, além de tal prova ter sido rejeitada por pronunciamento oral em sessão, visto ser intempestiva, seu conteúdo material não apresenta a menor capacidade de fazer com que se alterem as conclusões extraídas do conjunto probatório válida e tempestivamente produzido nos autos;
2) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vício decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
02) No que toca a acusação de omissão a respeito de prova juntada ao caderno processual, além de tal prova ter sido rejeitada por pronunciamento oral em sessão, visto ser intempestiva, seu conteúdo material não apresenta a menor capacidade de fazer com que se alterem as conclusões extraídas do conjunto probatório válida e tempestivamente produzido nos autos;
2) Aclaratórios a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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