TJAM 0005004-11.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DISSOCIADOS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1.Não se configura a omissão se o Tribunal decide integralmente a controvérsia, ainda que por fundamentos diversos daqueles invocados pelas partes.
2. A via aclaratória não pode conduzir à renovação do julgamento que se efetuou de modo regular e cujo acórdão não se ressente de nenhum vício, sendo certo que os presentes embargos veiculam alegações sem qualquer relação de pertinência com a decisão embargada, e cuja causa de pedir do recurso está dissociada do pedido.
4. O acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira fundamentada, sem vícios a serem sanados, de modo que não há se falar em prequestionamento da matéria.
5. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DISSOCIADOS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1.Não se configura a omissão se o Tribunal decide integralmente a controvérsia, ainda que por fundamentos diversos daqueles invocados pelas partes.
2. A via aclaratória não pode conduzir à renovação do julgamento que se efetuou de modo regular e cujo acórdão não se ressente de nenhum vício, sendo certo que os presentes embargos veiculam alegações sem qualquer relação de pertinência com a decisão embargada, e cuja causa de pedir do recurso está dissociada do pedido.
4. O acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira fundamentada, sem vícios a serem sanados, de modo que não há se falar em prequestionamento da matéria.
5. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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