TJAM 0005005-64.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Não se nota a presença de qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado.
- O reconhecimento do direito do autor não implica violação à legalidade estrita. Deve ser respeitada, sim, a intenção do legislador, que não foi senão imprimir um lapso mínimo entre uma graduação e outra.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Não se nota a presença de qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado.
- O reconhecimento do direito do autor não implica violação à legalidade estrita. Deve ser respeitada, sim, a intenção do legislador, que não foi senão imprimir um lapso mínimo entre uma graduação e outra.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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