main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005015-74.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ACÓRDÃO E PROVA ACOSTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios têm finalidade de afastar obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, I e II, do CPC). A contradição deve ser entre os fundamentos e a conclusão do voto, não entre o acórdão e prova contida nos autos. 2. Os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão embargada. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão