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Jurisprudência


TJAM 0005020-96.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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