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Jurisprudência


TJAM 0005026-69.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO -TENTATIVA NEGATIVA DE AUTORIA - ELEMENTARES DO TIPO PENAL - DESCARACTERIZAÇÃO ABSOLVIÇÃO INADMISSIBILIDADE PENA-BASE ATENUANTE REDUÇÕES MÁXIMAS DOSIMETRIA JUSTIFICAÇÃO REGIME MENOS GRAVOSO MANUTENÇÃO - APELO IMPROVIDO. - Comprovada a autoria e culpabilidade pela intenção clara da prática sexual com ameaça, não consumada por motivos alheios à vontade do agente, impossível afastar as elementares exigidas pelo tipo penal do art. 213, do CP, e absolver o acusado; - Justifica-se a pena-base acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, cuja análise serve de sustentáculo para que a causa da diminuição da forma tentada não seja reduzida em patamar máximo, servindo, ainda para fixar regime de cumprimento gravoso.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
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